Vai comprar presente para o Dia dos Pais? Conheça seus direitos antes de fechar a compra

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O Dia dos Pais deve movimentar o comércio nos próximos dias, impulsionado pela procura por eletrônicos, roupas, calçados, perfumes, experiências e outros presentes. No Paraná, a expectativa do varejo é de crescimento nas vendas para a data, segundo sondagem da Fecomércio PR, que mostra que 53,7% dos consumidores pretendem presentear, com um tíquete médio esperado de R$ 164,46. Nesse cenário, conhecer os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode evitar transtornos e facilitar a solução de problemas relacionados à compra de produtos e serviços.

A expectativa de maior movimento também tende a impulsionar as compras pela internet, modalidade que ganha espaço a cada ano pela praticidade e pelas promoções. Neste ano, a sondagem da Feomércio PR mostra que 34,6% dos paranaenses pretendem comprar presentes online. Ao mesmo tempo, esse comportamento aumenta o número de consumidores que recorrem aos órgãos de defesa para solucionar questões relacionadas a atrasos na entrega, dificuldades para trocar produtos, cancelamentos e descumprimento de ofertas. Por isso, especialistas recomendam atenção tanto na contratação de produtos quanto de serviços, especialmente durante períodos de maior volume de vendas.

Segundo Giordano Malucelli, advogado especializado em Direito do Consumidor e sócio-fundador do GMP G&C Advogados Associados, a principal orientação é que o consumidor pesquise antes de comprar e guarde toda a documentação da aquisição. “Notas fiscais, comprovantes de pagamento, anúncios e conversas com o fornecedor podem ser fundamentais caso seja necessário exigir o cumprimento da oferta ou buscar a reparação de algum problema”, afirma.

Compras online têm direito de arrependimento

Quem opta por comprar pela internet possui uma proteção específica prevista no Código de Defesa do Consumidor. “O consumidor pode desistir da compra em até sete dias contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sem precisar apresentar justificativa. Nesses casos, o fornecedor deve devolver integralmente os valores pagos, inclusive eventuais despesas com frete”, explica o especialista. Malucelli ressalta que esse direito vale para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como sites, aplicativos, redes sociais e vendas por telefone.

Já no comércio físico, uma dúvida frequente nesta época do ano envolve a troca de presentes por tamanho, cor ou preferência pessoal. Segundo o especialista, diferentemente do que ocorre nas compras online, o comerciante não é obrigado por lei a realizar a troca quando o produto não apresenta defeitos. “Se o produto está em perfeitas condições, a troca por gosto pessoal depende da política adotada pela loja. Por isso, é importante perguntar as regras antes da compra e, se possível, solicitar que elas sejam registradas por escrito na nota fiscal ou em outro documento”, orienta.

Quando o produto apresenta defeito, a situação muda. “Nesses casos, o consumidor possui direito à reparação prevista no Código de Defesa do Consumidor. Se o problema não for solucionado dentro do prazo legal, podem surgir alternativas como substituição do produto, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço, conforme o caso”, destaca o profissional. 

Serviços também possuem proteção

Os direitos do consumidor não se limitam à compra de produtos. Muitos filhos optam por presentear os pais com experiências, como jantares, massagens, viagens, hospedagens ou vouchers de serviços. “Nesses casos, também se aplicam as regras do Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor deve prestar exatamente o serviço anunciado, respeitando todas as condições divulgadas na oferta”, afirma Malucelli. Segundo o advogado, qualquer limitação relevante, como período de utilização, necessidade de agendamento ou restrições de datas, deve ser informada de maneira clara antes da contratação.

Planejamento evita dores de cabeça

Além de pesquisar preços e verificar a reputação do vendedor, o especialista recomenda que o consumidor confira previamente as condições de troca, os prazos de entrega e as formas de atendimento em caso de problemas. “O Dia dos Pais movimenta o comércio e incentiva boas oportunidades de compra, mas também exige atenção. Conhecer os próprios direitos é uma forma de comprar com mais segurança e evitar transtornos justamente em uma data que deveria ser marcada por celebração”, conclui.

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