Perito contábil responde pelos dados das partes que chegam à perícia

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O material que chega à perícia pertence às partes do processo, e a exposição aumenta quando planilhas e contratos passam por ferramenta de inteligência artificial hospedada fora do país.

Quando o juiz nomeia um perito contábil, chega na mesa dele um volume de documentos que ele não pediu e não escolheu. São livros, extratos bancários, folha de pagamento, contratos, recibos, laudos anteriores. O material vem das duas partes do processo. Uma delas não contratou o perito, não indicou o perito e, em muitos casos, preferia que aquele arquivo nem saísse do lugar onde estava. O profissional recebe porque o juízo determinou. A partir daí, ele passa a ser quem guarda.

Esse ponto costuma passar despercebido. Documento de processo carrega dado pessoal e, com frequência, dado pessoal sensível. A situação financeira de uma família aparece nos extratos. Uma despesa médica aparece no extrato também. A Lei 13.709/2018 alcança esse manuseio. Não importa que o arquivo tenha chegado por determinação judicial, e não importa que o perito seja auxiliar do juízo: quem recebe, organiza, copia e analisa está tratando dado de terceiro.

“O documento que chega na perícia não é seu. Você tá ali de depositário”, diz Guilherme F. Pereira, advogado e fundador da Locus.IA. “Tem muito profissional que trata aquilo como arquivo de trabalho, joga numa pasta qualquer e esquece. Só que aquilo é documento da vida de alguém, de uma pessoa que nem sabe o seu nome.”

Ferramenta de IA e dado guardado fora do país

A conta fica diferente quando esse material é colado dentro de uma ferramenta de inteligência artificial de uso geral. As ferramentas de IA mais difundidas no Brasil pertencem a companhias americanas, e tem um detalhe que raramente entra na decisão do profissional: dados guardados por empresa americana podem ser requisitados pelo governo dos Estados Unidos, e o titular não é avisado. O titular, nesse caso, é a parte do processo, que não participou de nenhuma dessas escolhas. Quer dizer, quem decidiu subir o arquivo foi o perito, e quem fica exposto é alguém que nem ficou sabendo.

O perito não é cartório, mas a norma dos cartórios, o Provimento CNJ 213/2026, serve de referência, porque lista o que se espera de quem guarda dado alheio. O provimento fala em criptografia, fala em registro de quem acessou o quê e trata das cláusulas do contrato com o fornecedor. E deixa claro que contratar terceiro não transfere a responsabilidade.

Esse último ponto vale igual para a perícia. O perito pode terceirizar o processamento do documento, mas o dever de cuidado continua com ele.

“Se der problema, ninguém vai perguntar qual ferramenta você usou”, afirma Pereira. “Vão perguntar o que você fez com o documento. E a resposta tem que caber numa linha, com registro de quando e de quem. Olha, quem não consegue responder isso já perdeu a discussão.”

O que o perito precisa saber responder

O cuidado se traduz em decisões pequenas e verificáveis. O perito precisa saber quais arquivos saíram da máquina dele e o que foi enviado de cada um. Precisa saber também o que ficou registrado disso, quer dizer, se existe alguma anotação de quando o arquivo saiu e para onde foi. Existe uma diferença relevante entre subir um contrato inteiro para uma caixa-preta e submeter apenas o trecho necessário, com os identificadores substituídos por rótulos antes do envio. Isso reduz o que trafega, ainda que não resolva tudo, já que não existe padrão fixo para nomes próprios.

O tema também aparece em um texto sobre como analisar contratos com apoio de inteligência artificial sem expor o documento inteiro, publicado pela Locus.IA, software desenvolvido no interior do Paraná. Entre as seis ferramentas do programa, a Oficina de PDF processa inteiramente no computador do usuário, sem envio de arquivo. A pseudonimização, que troca identificadores por rótulos, roda nas perguntas aos documentos, na Oficina da Escrita e na calculadora.

Nada disso desloca a obrigação. O perito continua sendo quem responde pelo documento que recebeu de quem não o contratou. Antes de colar qualquer arquivo em ferramenta de IA, o que ele precisa ter é a resposta pronta: o que saiu, para onde foi e o que ficou registrado.

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