Governo propõe que condenados arquem com custos de investigações da Polícia Civil

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Projeto de lei enviado para análise da Assembleia Legislativa revê a criação da Taxa de Atos de Inquérito (TAI) para custear despesas da Polícia Civil do Paraná, cujos recursos poderiam ser revertidos em mais investimentos para fortalecimento da instituição.

O Governo do Estado encaminhou nesta segunda-feira (9) à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) um projeto de lei que institui a Taxa de Atos de Inquérito (TAI), destinada a custear, de forma proporcional e individualizada, as despesas decorrentes de investigações criminais conduzidas pela Polícia Civil do Paraná (PCPR). A proposta estabelece que a cobrança será aplicada a réus com condenação penal transitada em julgado ou a investigados que firmarem acordo de não persecução penal.

Com a iniciativa, o Estado busca garantir maior justiça fiscal e social, ao transferir aos autores dos delitos o ônus financeiro das investigações. A medida também abre caminho para o fortalecimento da PCPR, já que os recursos arrecadados serão integralmente revertidos em investimentos para modernização tecnológica, capacitação de servidores e melhoria das condições de trabalho dos policiais.

“A proposta assegura que o custo do trabalho investigativo recaia sobre quem de fato o provocou, e não sobre o conjunto da sociedade, promovendo maior equilíbrio na destinação dos recursos públicos”, afirma o governador Carlos Massa Ratinho Junior. “Na semana passada aprovamos a convocação de mais 620 policiais e estamos batendo recordes de investigações. Queremos reforçar cada vez mais essa estrutura para dar uma resposta à altura a quem comete crime”.

A cobrança ocorrerá após o encerramento do processo judicial – ou seja, apenas em casos em que a decisão da Justiça seja definitiva – e incidirá sobre uma série de serviços realizados no curso dos inquéritos policiais, como a lavratura de autos, realização de perícias e cumprimento de diligências. O servidor policial civil chefe do cartório deverá certificar nos respectivos autos as custas devidas, imediatamente após o relatório final do Delegado de Polícia.

O valor será calculado com base em alíquotas vinculadas à Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), conforme tabela anexa à proposta. O não recolhimento da TAI no prazo legal resultará em multa moratória de 0,33% por dia de atraso sobre o valor, limitada a 20%, e juros de mora, no percentual de 1% ao mês.

“Atuamos de maneira exaustiva em muitos inquéritos, que exigem recursos materiais, diárias, diárias extrajornadas e dedicação extrema dos policiais e delegados. Com esse projeto vamos garantir que aqueles condenados tenham que devolver recursos para o Estado. É mais uma resposta séria na política de segurança pública”, complementa o delegado-geral da Polícia Civil, Silvio Jacob Rockembach.

O texto também prevê que a TAI não será cobrada de beneficiários da justiça gratuita nem aplicada a procedimentos que não resultem em condenação ou acordo penal. Também estão excluídos da cobrança os atos gerais de segurança pública e os termos circunstanciados previstos na Lei Federal nº 9.099/1995.

Para garantir a transparência e a boa gestão dos recursos, o projeto também prevê a criação de uma fonte vinculada de receita no Tesouro Estadual, cujo uso é exclusivo para a Polícia Civil. Os recursos poderão ser utilizados em despesas de capital, como compra de equipamentos e modernização de infraestrutura, e em ações de custeio voltadas à formação continuada de policiais civis.

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