Os ex-policiais Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz foram condenados pelo 4º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, crimes que ocorreram em 14 de março de 2018. Lessa recebeu uma pena de 78 anos, nove meses e 30 dias de prisão, enquanto Queiroz foi condenado a 59 anos e oito meses. O júri considerou os réus culpados de duplo homicídio triplamente qualificado — motivado por crueldade, emboscada e a intenção de dificultar a defesa da vítima —, tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves, assessora de Marielle, e receptação do veículo usado no crime. Ambos estão presos desde março de 2019 e fecharam acordos de delação premiada.
As investigações apontam que os irmãos Chiquinho e Domingos Brazão são acusados de serem os mandantes dos crimes. Chiquinho Brazão é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), e Domingos é deputado federal; ambos estão presos, assim como o delegado Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil, acusado de interferir nas investigações. Além deles, o processo envolve o ex-policial Robson Calixto, que teria descartado a arma do crime, e o major Ronald Paulo Alves Pereira, acusado de monitorar Marielle antes do assassinato.
Durante o julgamento, o Ministério Público do Rio de Janeiro destacou que Lessa começou a planejar o crime no ano anterior, realizando buscas sobre a arma usada e monitorando a vida de Marielle. Apesar do acordo de delação, os promotores destacaram que ambos devem permanecer na prisão por longo tempo. Na visão da defensora pública Daniele Silva, o crime foi motivado por fatores raciais e sociais, ressaltando que Marielle, uma mulher negra, havia desafiado estruturas de poder.
A defesa de Lessa argumentou que a condenação seria difícil sem sua confissão, mas pediu que fosse limitada à sua culpabilidade, negando motivações políticas. Já a defesa de Queiroz afirmou que ele desconhecia Marielle e que não tinha motivos pessoais para matá-la. No entanto, o Ministério Público reforçou a necessidade da condenação, que foi confirmada após o direito de réplica das defesas e do MP.